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Medida Provisória 694/15
Imposto financeiro sobre viagens
O Governo incluiu na medida provisória MPV694/15 o aumento de 6% da alíquota do imposto sobre renda retido na fonte, e no ano de 2016, poderá chegar até 25%, será incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados, ou remetidos a pessoa fisica ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior de: viagens de turismo, negócios, serviços de treinamento ou missões oficiais.
Esta Medida Provisória ainda não foi votada, e está sendo tramitada para votação a qualquer momento.
Aos nossos clientes, em forma de garantir sua viagem ainda de forma econômica, indicamos a antecipação de compra, antes que ocorra a aceitação da MPV694/15.
Atenciosamente,
Luiz Carlos Rosário
Diretor
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